sábado, 27 de março de 2010

PROTOCOLO ENFRENTAMENTO INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1) 2009: AÇÕES DA APS

Prezados leitores, faço a compilação de algumas postagens acerca de H1N1 realizadas na lista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunicade com alguns links de interesse. Agradecimentos especiais ao Elson - presidente da AGMFC - pelas notícias:

A primeira delas é a atualização do "PROTOCOLO PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1) 2009": AS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - atualizado em 2010, sob responsabilidade do Ministério da saúde:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_atencao_basica_25_03_10.pdf

Ainda dentro da H1N1, sob autoria da ANVISA, o Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação - Estratégia de Vacinação contra o Vírus Influenza Pandêmico (H1N1) define:

Cuidados de saúde: A responsabilidade pelo acompanhamento de pacientes supostamente acometidos por eventos adversos associados à vacina deve ser dos serviços de atenção básica de saúde, em nível local. Em casos graves de eventos adversos e suas complicações, o paciente deverá receber cuidados especializados em nível hospitalar. Os pacientes com eventos neurológicos graves, suspeitos de SGB, deverão ser encaminhados aos hospitais de referência definidos pelas Secretarias Municipais de Saúde (Coordenações de Imunizações). As gestantes supostamente acometidas por EAPV deverão manter acompanhamento pré-natal nos serviços de referência com registro desta intercorrência no Cartão de Pré-Natal. Em caso de aborto, parto prematuro ou natimorto deverão ser notificadas imediatamente as instâncias responsáveis pela vigilância dos EAPV, no município, regional, estadual e nacional.

A Anvisa disponibiliza o Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação¹ Estratégia de Vacinação contra o Vírus Influenza Pandêmico (H1N1) no seguinte endereço:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/ae1b648041cef2ac9a71df255d42da10/PROTOCOLO+DE+VIGILANCIA+EAPV+H1N1_12032010+%282%29.pdf?MOD=AJPERES


O Site do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA é o seguinte:


Importante para registros de:
EVENTOS ADVERSOS (EA): Entendido como qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária.
Queixas Técnicas (QT): Entendida como qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.

Poderão utilizar o NOTIVISA os profissionais de saúde liberais ou que trabalhem em alguma instituição. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal. Para o profissional de uma instituição/entidade, selecione a opção Instituição/Entidade.

Há também material para a população em geral: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm

O NOTIVISA é um sistema informatizado na plataforma web para receber as notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionados com os produtos sob vigilância sanitária, abaixo listados:
  • Medicamentos
  • Vacinas e Imunoglobulinas;
  • Pesquisas Clínicas;
  • Artigos Médico-Hospitalares;
  • Equipamento Médico-Hospitalar;
  • Kit Reagente para Diagnóstico In Vitro;
  • Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume;
  • Uso de Sangue ou Componentes;
  • Saneantes;
  • Agrotóxicos;

Poderão utilizar o NOTIVISA os profissionais de saúde liberais ou que trabalhem em alguma instituição. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal. Para o profissional de uma instituição/entidade, selecione a opção Instituição/Entidade.

Os usuários cadastrados poderão notificar casos de EA e QT e receberão a confirmação sobre o envio da notificação. Terão acesso à notificação: o notificador, as vigilâncias sanitárias do Município e do Estado e a Anvisa.

O Sistema receberá notificação de casos confirmados ou suspeitos de EA e QT. As notificações enviadas serão mantidas sob sigilo e as informações recebidas servirão para:

  • subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para identificar reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos;
  • aperfeiçoar o conhecimento dos efeitos dos produtos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados;
  • regular os produtos comercializados no País e, de forma geral, promover ações de proteção à Saúde Pública.

Ao receber a notificação, os órgãos integrantes do SNVS analisarão a notificação de acordo com a gravidade e risco do EA ou QT.

Os cidadãos poderão notificar EA e QT por meio dos formulários de notificação.

Finalmente, trazemos a LISTA DOENÇAS CRÔNICAS DETERMINANTES PARA A VACINAÇÃO:

• Pessoas com grande obesidade (Grau III), incluídas atualmente nos seguintes parâmetros:
- crianças com idade igual ou maior que 10 anos com índice de massa corporal (IMC) igual ou maior que 25;
- criança e adolescente com idade maior de 10 anos e menor de 18 anos com IMC igual ou maior que 35;
- adolescentes e adultos com idade igual ou maior que 18 anos, com IMC maior de 40
• Indivíduos com doença respiratória crônica desde a infância (ex: fibrose cística, displasia broncopulmonar)
• Indivíduos asmáticos (portadores das formas graves, conforme definições do protocolo da Sociedade Brasileira de Pneumologia)
• Indivíduos com doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória (ex: distrofia neuromuscular)
• Pessoas com imunodepressão por uso de medicação ou relacionada às doenças crônicas
• Pessoas com diabetes
• Pessoas com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras doenças respiratórias crônicas com insuficiência respiratória crônica (ex: fibrose pulmonar, sequelas de tuberculose, pneumoconioses)
• Pessoas com doença hepática: atresia biliar, cirrose, hepatite crônica com alteração da função hepática e/ou terapêutica antiviral
• Pessoas com doença renal: insuficiência renal crônica, principalmente em doentes em diálise
• Pessoas com doença hematológica: hemoglobinopatias
• Pessoas com terapêutica contínua com salicilatos, especialmente indivíduos com idade igual ou menor que 18 anos (ex: doença reumática auto-imune, doença de Kawasaki)
• Pessoas portadoras da síndrome clínica de insuficiência cardíaca
• Pessoas portadoras de cardiopatia estrutural com repercussão clínica e/ou hemodinâmica:
- Hipertensão arterial pulmonar
- Valvulopatia
• Pessoas com cardiopatia isquêmica com disfunção ventricular (fração de ejeção do ventrículo esquerdo [FEVE] menor do que 0.40)
• Pessoa com cardiopatia hipertensiva com disfunção ventricular [FEVE] menor do que 0.40
• Pessoa com cardiopatias congênitas cianóticas
• Pessoas com cardiopatias congênitas acianóticas, não corrigidas cirurgicamente ou por intervenção percutânea
• Pessoas com miocardiopatias (Dilatada, Hipertrófica ou Restritiva)
• Pessoas com pericardiopatias.

Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=11161


   Fonte: Elson Romeu Farias e José Darlan na lista da SBMFC
Visite o site http://www.sbmfc.org.br e associe-se à SBMFC.
E-mail da Secretaria da SBMFC: secretaria@sbmfc.org.br
Para enviar mensagem a todo o grupo: sbmfc@grupos.com.br
Para assinar a Lista: assinar-sbmfc@grupos.com.br
Para cancelar a assinatura: cancelar-sbmfc@grupos.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário